Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
Prazo para contestar o FAP encerra no próximo dia 30
Encerra na próxima segunda-feira, 30, o prazo para empresas contestarem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), aplicado pela Previdência Social para 2021. O FAP varia de 0,5 a 2 e incide sobre o valor da folha salarial das empresas.
-
Alimentação - É uma obrigação ou uma faculdade do empregador?
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.
-
Receita Federal simplifica o Repetro-Sped
A alteração normativa simplifica a descrição comercial das embarcações de apoio e define procedimentos para operacionalização de modalidade do Repetro-Industrialização.
-
Parcelamentos: Darf deverá ser emitido pela Internet
A Receita Federal do Brasil informou, em seu site na internet, que a partir de fevereiro de 2021, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), utilizado para quitação de parcelamentos de débitos não previdenciários administrados pela RFB será emitido exclusivamente por meio do site da RFB na Internet.
-
No aviso prévio trabalhado o empregador pode obrigar o empregado a cumprir o período integral?
Muita controvérsia tem sido extraída da aplicação da proporcionalidade do aviso prévio, ou seja, se o direito ao aviso proporcional deve ser aplicado de forma bilateral (para ambas as partes
-
Dataprev disponibiliza novo módulo de contestação
A pedido do Ministério da Cidadania, empresa implantou ferramenta para o público beneficiário do Bolsa Família
-
Proposta prevê acordo entre empresa e trabalhador sobre FGTS no pós-pandemia
Autores do projeto afirmam querer manter postos de trabalho após a pandemia
-
Atenção: Novos sublimites do Simples Nacional para 2021
Confira os novos sublimites válidos para o ano-calendário de 2021
-
DIRF 2021: publicadas regras da declaração
Instrução Normativa RFB 1.990/2020
-
Decreto determina o uso de assinaturas eletrônicas em serviços do governo federal
No Diário Oficial da União de 16 de novembro, foi publicado Decreto nº 10.543, estabelecendo a obrigatoriedade do uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2008 | 5.2038 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0024 | 6.01685 |
| Atualizado em: 31/03/2026 15:20 | ||
Indicadores de inflação
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% |