Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Liberado saque do FGTS até o final do ano, veja quem recebe
Neste mês outubro a Caixa Econômica Federal liberou mais uma rodada de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)...
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Trabalhista - Publicada a versão 19 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS
A Caixa Econômica Federal publicou a versão 19 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS
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IRRF retido na fonte por pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas pertence a estados e municípios
A decisão, unânime, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1293453, com repercussão geral (Tema 1.130), julgado na sessão virtual encerrada em 8/10.
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Sistema S: Comissão rejeita proposta que torna contribuições facultativas
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 6505/19
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Dificuldades financeiras decorrentes da pandemia não excluem obrigação do empregador de pagar verbas rescisórias na forma e prazo legais
A empresa do ramo educacional e tradicional na capital mineira encontra-se em processo de recuperação judicial.
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Portarias do Ministério do Trabalho Alteram Normas Regulamentadoras
Normas Regulamentadoras – Segurança e Saúde no Trabalho
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Qual a responsabilidade dos contadores pelas obrigações tributárias de seus clientes?
Em 14 de setembro, o Supremo enfrentou um tema de suma importância à classe contábil: a possibilidade - ou não - de uma lei estadual atribuir responsabilidade solidária ao contabilista pelo pagamento de obrigações tributárias de seus clientes.
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Veja 14 situações previstas na CLT que podem dar justa causa e que você precisa conhecer
A demissão por justa causa nem sempre está atrelada a questões extremas ou absurdas, apesar de carregar esse estereótipo no mercado de trabalho.
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MEI deve pagar 13° salário, FGTS, INSS e férias para seu funcionário?
Sendo MEI é possível conseguir linhas de créditos exclusivas para a empresa, com o uso do CNPJ.
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Por falta de provas, empregado não ganhará adicional de periculosidade
Para o colegiado, compete ao trabalhador fazer prova de que laborou em atividade perigosa por todo o período por ele alegado e não apenas no período documentado pela empresa.
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| Atualizado em: 27/03/2026 19:02 | ||
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