Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Publicação da Versão 8.0.9 do Programa da ECD
Versão 8.0.9 do Programa da ECD
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Simples Nacional/Previdenciária - Empresas do Simples Nacional poderão realizar transação tributária com redução de até 70% e com prazo de quitação de até 145 meses
Resolução CGSN nº 161/2021
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Estados congelam ICMS sobre combustíveis por 90 dias
Com a decisão, o preço base de incidência das alíquotas do ICMS praticadas pelos Estados fica inalterado até final de janeiro, não importando o preço praticado pela Petrobras
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PGFN lança novo canal de atendimento ao contribuinte: a chatbot IZE
A IZE está disponível no portal REGULARIZE para esclarecer as principais dúvidas dos contribuintes
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Prazo para empresas contestarem o FAP inicia em novembro
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) leva em consideração o grau de risco da atividade e é aplicado sobre a folha de salários
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Exclusão do ICMS Difal da base de cálculo do PIS e da COFINS
Assim como o ICMS cobrado nas operações internas, também o diferencial de alíquota do ICMS cobrado nas operações interestaduais deve ser excluído da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. 28/10/2021 17:30:012 mil acessos
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Como fica o fechamento da competência de OUTUBRO/2021?
A DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de empregadores do eSocial (exceto grupo 4).
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IRPJ: Dedução de Bens de Consumo Eventual
Os bens de consumo eventual podem ser deduzidos diretamente como custo, segundo a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ).
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Sancionada sem vetos lei que prorroga até 2032 incentivo fiscal para atacadistas
Nova lei amplia de 5 para 15 anos a transição para o fim de incentivos fiscais concedidos unilateralmente, sem aval do Confaz
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Tributos e Contribuições Federais - Resolução CMN nº 4.817/2020 não contempla modificação ou adoção de métodos ou critérios contábeis, ou a referida modificação ou adoção não produz efeitos na apuração dos tributos federais
O Ato Declaratório Executivo COSIT nº 29/2021 declara que a Resolução CMN nº 4.817/2020
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