Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
Demora para ajuizar ação por dano moral não configura perdão tácito
O ajuizamento de ação com pedido de danos morais somente dois anos depois de abolida a prática da revista íntima não caracteriza perdão tácito por parte do trabalhador.
-
Contribuinte que atrasar a entrega da declaração poderá arcar com multa de até 20% do tributo devido
Faltam apenas cinco dias para os contribuintes acertarem as contas com o Leão, sem o pagamento de multa.
-
Decisões do STJ esclarecem dúvidas sobre imposto de renda
Se você ainda não fechou a sua declaração, vale conferir algumas das principais decisões do STJ sobre a incidência do imposto de renda.
-
Microempreendedor individual poderá se formalizar em 30 minutos, diz Previdência
Cálculos indicam mais de 10 milhões de trabalhadores na informalidade.
-
Contribuição Sindical dos Empregados – Recolhimento Obrigatório até 30/04/2009
A contribuição sindical dos empregados descontada na folha de pagamento do mês de março, relativa a um dia de trabalho, deverá ser recolhida até o dia 30 de abril
-
Empresas escolheram demitir salários mais altos, indica IBGE
O aumento na taxa de desocupação ocorrida em março nas seis maiores regiões metropolitanas revelou que as empresas efetuaram demissões principalmente de profissionais com maior nível de escolaridade, com o objetivo de reduzir custos.
-
Empresas deixam de informar inovação e perdem benefício fiscal
Cabe ao próprio contribuinte analisar se tem ou não direito ao benefício fiscal.
-
Banco pagará intervalo para almoço não concedido como hora extra
O Banco Banestado S.A. terá que pagar a ex-empregado uma hora diária, acrescida do adicional de 50%, por não ter respeitado o intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação
-
Sem CPMF, Receita amplia o trabalho de fiscalização
Pela primeira vez, governo não terá as informações completas do extinto tributo
-
Jornalista de editora ganha horas extras além da jornada de cinco horas
Jornalista que exerce funções típicas da profissão tem direito a jornada especial de cinco horas
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3571 | 5.3601 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.21891 | 6.23441 |
| Atualizado em: 30/10/2025 00:04 | ||
Indicadores de inflação
| 07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
| IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
| INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
| IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
| IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
| IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
| IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |