Notícias Técnicas
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Contratação de vigilante para trabalhar quatro horas mensais é inválida
Nos termos do artigo 58-A, da CLT, trabalho em regime de tempo parcial é aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais, sendo o salário fixado de forma proporcional à jornada.
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Escritórios de contabilidade investem em formação e tecnologia
O profissional deixará de ser um funcionário apartado da empresa para passar a atuar diretamente na gestão da companhia
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Sétima Turma reduz indenização de professor desligado com data retroativa
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso da Sociedade Universitária Gama Filho e reformou decisão que havia aumentado para R$ 125 mil o valor de dano moral em favor de professor de Direito demitido da Universidade.
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Comissão aumenta limite de dedução do IR com educação
As famílias de classe média seriam as maiores beneficiadas pela ampliação do limite
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Empresas colocam lucro em conta irregular
Apesar de proibido, companhias apresentavam créditos no item de ganhos acumulados nos balanços de 2008.
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Empresas devem devolver dinheiro o INSS
Duas empresas devem devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) valores relativos à concessão de auxílio-acidente e pensão por morte.
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Pedido na Receita vai garantir a devolução de IR
O imposto foi cobrado a mais em muitos casos porque a Receita considerou o valor total dos atrasados ou da ação trabalhista para aplicar a alíquota de cobrança --que chega a 27,5%.
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Projeto cria facilidade para saque do FGTS
Com essa poupança forçada o trabalhador terá um suporte para momentos cruciais de sua vida.
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Auxílio doença simples convertido em acidentário gera direito ao recebimento das parcelas respectivas
Se o reclamante recebeu benefício previdenciário por doença simples e, posteriormente, o INSS reconheceu que a sua doença teve origem no trabalho, convertendo o benefício em auxílio doença acidentário, tem direito a receber as parcelas trabalhista
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Motorista é enquadrado como bancário
A 10a Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso de um trabalhador que exercia as funções de motorista e, modificando a sentença, o enquadrou na categoria dos bancários, com base na atividade preponderante do ex-empregador.
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Atualizado em: 13/05/2025 07:37 |
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