Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
Tabela do salário-de-contribuição dos trabalhadores
A Portaria nº 333/2010 estabeleceu os novos valores com efeitos retroativos desde 1º de janeiro de 2010.
-
Previdenciária - A empresa é dispensada de fazer nova retificação da GFIP por conta da nova tabela de desconto do INSS
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010 - DOU 1 de 18.08.2010)
-
Camex reforça combate ao suborno no comércio exterior
O objetivo da medida é combater principalmente o pagamento de propinas a funcionários públicos estrangeiros.
-
Empresa tem garantida compensação de ICMS sobre diferença entre energia consumida e contratada
A decisão se deu no julgamento de um recurso em mandado de segurança.
-
Empresas pequenas são as que mais buscam recursos para inovação, diz ministro
Desde 2006, a entidade já atendeu mais de 2,6 mil empresas, aplicando mais de R$ 1,7 bilhão em subvenção econômica.
-
Professor tem direito a receber adicional noturno
A escola não negou que a professora ministrasse aulas após as 22h.
-
Bens móveis que guarnecem residência podem ser penhorados
No entender da Turma julgadora, a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90 não pode ser utilizada pelo empregador
-
Adicional de risco portuário não é devido a trabalhador avulso
Essa interpretação, como consequência, impede a extensão da vantagem a outros grupos de trabalhadores (com vínculo celetista ou avulsos)
-
Ponto eletrônico fica para 2011
Antes previsto para 26 de agosto, agora a nova data é 12 de março de 2011.
-
Estabelecidos os procedimentos para preenchimento da GFIP
Publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 18-8-2010, o Ato Declaratório Executivo 58 CODAC, de 17-8-2010
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3327 | 5.3357 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16143 | 6.17665 |
| Atualizado em: 10/11/2025 08:47 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |