Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
O preço elevado da legalidade
Segundo Firjan, abrir empresa no Brasil custa R$ 2.038, três vezes mais que a média do Bric
-
Estabilidade acidentária independe do recebimento de auxílio-acidente
A Súmula 378 do TST sintetiza os pressupostos para a estabilidade provisória
-
Horas in itinere podem ser fixadas em norma coletiva
As horas in itinere – aquelas em que o empregado gasta entre a residência e o local de trabalho – podem ser pagas mediante valor fixado em norma coletiva de trabalho.
-
Desconto para participação em associação recreativa tem que ter autorização escrita do trabalhador
ara o TRT, embora os descontos tenham sido autorizados pelo trabalhador, não ficou demonstrado que os benefícios foram revertidos ao empregado
-
Senado aprova aumento da licença-maternidade de 120 para 180 dias
Texto ainda será votado na Câmara dos Deputados, o que deve ocorrer apenas em 2011
-
Sair da malha fina ficou mais rápido
Portaria do Ministério da Fazenda dá poder às delegacias da Receita Federal de analisar documentação dos contribuintes sem intimação
-
Um quinto das empresas consome R$ 300 mil com burocracia, diz Ibope
Pesquisa considera despesas com funcionários, profissionais terceirizados e emissão de documentos
-
MP 497 impede indústrias de adotar planejamento tributário de PIS e Cofins
A estratégia para pagar menos contribuições, adotada pelos setores, foi vetada pela Medida Provisória nº 497.
-
Maior estabilidade no emprego sufocará empresas
Pois agora está sendo criado outro tipo de estabilidade, por meio do Projeto de Lei 3.035/2008
-
Stock options não têm natureza salarial
O magistrado verificou que consta no termo de concessão, firmado entre o trabalhador e a empresa
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3414 | 5.3514 |
Euro/Real Brasileiro | 6.27353 | 6.28931 |
Atualizado em: 12/09/2025 18:17 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |