Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Contratações por prazo determinado devem atender aos limites previstos em lei (16/03/2011)
Em consequência, o contrato por prazo determinado deve ser adotado apenas em situações especiais, como exceção à regra, devendo atender a limites estabelecidos em lei.
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Natureza não salarial do aviso-prévio indenizado invalida recurso da União
Foi com base nesse entendimento que a Sétima Turma não conheceu de recurso interposto pela União
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Justiça isenta venda de ações do IR
A norma, editada em 1976, garantia a isenção do IR sobre o ganho de capital obtido com a venda desses papéis, com a condição de que não houvesse transferência durante o período de cinco anos.
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IR x Ações: investidor que não operou em 2010 deve declarar?
Uma questão frequente é: quem possui investimentos em ações, mas não operou em 2010, deve declarar?
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TRF altera entendimento sobre preço de transferência
Em outubro do ano passado, pela primeira vez o tema foi decidido pelo Judiciário.
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Empresas têm mais vantagem em terceirizar serviços contábeis
A manutenção de um departamento contábil dentro da empresa só se justifica se seu faturamento anual estiver acima de R$ 50 milhões.
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Auditores se mobilizam contra medida no Senado
Esse é o prazo limite para que a proposta seja apreciada e votada, caso contrário, perderá a validade.
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Programa digital acelera processo de arrecadação do PIS e COFINS
Com o novo programa, o registro dos dois tributos mencionados será inteiramente eletrônico, eliminando assim o uso e o gasto de papel durante o processo de arrecadação.
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Ausência de documentos obriga empresa a pagar diferenças de comissões
Na ação, o ex-empregado, contratado como vendedor, afirmou ter ajustado com a empresa que receberia comissão de 2% sobre o valor total das vendas efetuadas mais um salário fixo de R$ 700,00.
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Empregado não incorpora diárias mesmo com valor acima de 50% do salário
A Súmula nº 101 do TST dispõe que as diárias que excedam a 50% do salário do empregado integram o seu salário.
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Atualizado em: 16/09/2025 04:51 |
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