Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Turma mantém validade de norma coletiva que limitou horas de deslocamento
O trabalhador narrou na inicial da reclamação trabalhista que gastava cerca de 2h40 por dia no trajeto de ida e volta ao Sítio Esperança, de propriedade do condomínio, mas só recebia uma hora a título de deslocamento.
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Multa do artigo 477 da CLT é devida em relação de emprego reconhecida judicialmente
O artigo 477 faz apenas uma ressalva, isentando o pagamento se o trabalhador, comprovadamente, der causa à mora, mas não foi isso o que ocorreu no caso.
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Pagamento do DAS de maio deve ser efetuado até hoje, dia 20-6
No mesmo prazo vence o pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de maio/2012.
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Parcelamento tributário auxilia empresas a sair da crise
A alta carga de impostos é considerada a grande vilã do endividamento das instituições. Para aliviar as dívidas, os empresários recorrem aos programas de financiamentos como forma de sair do atoleiro fiscal
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DIPJ 2012: Receita libera nova versão do programa gerador da declaração
A nova versão destina-se a corrigir erro no transporte de valores da Ficha 07A nas declarações entregues em "situações especiais".
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STJ altera entendimento sobre restituição de tributos
A mudança de entendimento no STJ era praticamente certa, segundo tributaristas.
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Número de certificados digitais deverá triplicar no Brasil até 2015
Benefícios ao meio ambiente, redução dos custos e agilidade ampliam mercado e garantem crescimento
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STJ muda prescrição de ação para devolução de tributos
As decisões em recurso representativo de controvérsia servem de orientação para todos os juízes e tribunais em processos que tratam da mesma questão.
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Demitido por não voltar ao trabalho após alta, acidentado perde direito a estabilidade
O Regional entendeu que a justa causa estava bem delineada na contestação da empresa e não foi refutada pelo próprio trabalhador.
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JT defere vínculo de emprego a motorista de teste da Fiat
A tese defendida foi a de que o trabalhador atuou em atividade meramente secundária e sem os requisitos da relação de emprego.
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