Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
Repouso trabalhado e não compensado deve ser pago de forma simples e mais a dobra
O correto no seu entendimento seria o pagamento do dia mais uma vez, de forma simples.
-
Empresa é condenada por fazer anotações indevidas na CTPS da empregada
Na visão da relatora, a informação anotada na carteira da trabalhadora chega às raias do menosprezo com a própria Justiça do Trabalho.
-
Receita lança acompanhamento on-line das importações
Os interessados já podem acessar o sistema na página principal da Receita, por meio da opção 'Aduana e Comercio Exterior".
-
Receita vai unificar dados de trabalhador
Empresas passarão a fazer só uma declaração sobre folha de pagamento
-
EFD-Contribuições – Contribuição Substitutiva – Contribuintes com Atividades Mistas
Solução de Consulta RFB 91/2012 (6ª Região Fiscal).
-
Taxa para obra entra no cálculo da Cofins
Assim, não pode ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins.
-
Não incide Contribuição Patronal sobre os 15 dias pagos em afastamento por doença
Os 15 primeiros dias de afastamento fica a encargo das empresas, conforme dispõe o art. 60, § 3º da Lei 8.213/91.
-
Aposentado por Invalidez tem Direito a Acréscimo de 25% no Benefício
O direito ao adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91
-
Bancária consegue reconhecimento de vínculo no período em que atuou como suposta estagiária
Atualmente o contrato de estágio é regido pela Lei 11.788/2008.
-
Rescisão de contrato de trabalho terá novos documentos a partir de novembro
Formulários antigos não serão aceitos para liberação do FGTS e requerimento do Seguro Desemprego.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3677 | 5.3707 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.216 | 6.266 |
| Atualizado em: 16/01/2026 19:03 | ||
Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | 0,10% |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,01% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | 0,21% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | 0,21% |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | 0,32% |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,09% | 0,18% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | 0,25% |
| IVAR (FGV) | 0,57% | 0,37% | 0,51% |