Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando da aposentadoria
-
Microempresas falidas têm menos de uma semana para enviar dados à Receita
O documento deve ser enviado por meio do programa de declaração do Simples Nacional, o DASN Simei, que pode ser baixado no site da Receita Federal.
-
Nova regra cria dúvidas sobre verba indenizatória
Empresas e trabalhadores precisam ficar atentos para que cobrança de imposto sobre dinheiro de rescisão seja feita de forma correta
-
Ampliado prazo para informação de serviço no exterior
A partir de 2014, o prazo passa a ser de 30 dias do início da data da prestação do serviço.
-
Empresas poderão deduzir gastos com medicamentos para trabalhadores
A lista dos medicamentos deverá ser definida pelo Ministério da Saúde.
-
Recurso interposto no prazo deve ser conhecido mesmo com devolução tardia de processo
Segundo a Regional, que não conheceu do recurso, a devolução dos autos fora do prazo incorreria em violação do artigo 195 do Código de Processo Civil.
-
Empresa que reteve CTPS por mais de dois meses deverá indenizar ex-empregada por danos morais e materiais
Tamanha a importância da CTPS que a CLT tratou dela em capítulo específico
-
Prescrição não interfere na forma de cálculo das parcelas trabalhistas
O caso envolve pedido de diferenças salariais por equiparação do reclamante com o empregado modelo ou paradigma.
-
Retificação da EFD-ICMS/IPI - GT 48/Cotepe padroniza procedimento
Ajuste Sinief 11/2012
-
7ª Quota do IRPF: Vencimento em 31-10, terá acréscimo de 4,29% de juros
Sendo assim, a 7ª quota do referido imposto, que vencerá em 31-10-2012, deverá ser acrescida de juros de 4,29%, a ser informado no campo 09 do Darf.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3677 | 5.3707 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.216 | 6.266 |
| Atualizado em: 16/01/2026 19:03 | ||
Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | 0,10% |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,01% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | 0,21% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | 0,21% |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | 0,32% |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,09% | 0,18% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | 0,25% |
| IVAR (FGV) | 0,57% | 0,37% | 0,51% |