Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
Empresas terão que usar Sped na folha de pagamento
Conhecer as mudanças antecipadamente evita o pagamento das multas por conta de inadequações, que podem custar em torno de R$ 5 mil.
-
Pendências fiscais impedem inclusão no Simples Nacional
Autorizado desde 2011 por lei complementar, o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional também deve ser requerido por meio do portal do programa na internet.
-
Cofins incide sobre juros de restituição fiscal
Nesse regime, o contribuinte pode obter créditos de PIS e Cofins e abater de outros débitos tributários a pagar.
-
Certidão cria corrida para pagar dívidas trabalhistas
Cerca de 64 mil empresas e outras 64 mil pessoas físicas quitaram suas dívidas trabalhistas.
-
Pequena e média que abrir capital poderá ter custo abatido do IR
O empresário acredita que até o fim do ano a medida já estará em vigor. O governo, porém, não colocou prazos.
-
Auxílio-Doença: Alterados dispositivos da IN 45/2010 que tratam da manutenção do auxílio-doença
Instrução Normativa 64 INSS, de 31-1-2013, que altera a Instrução Normativa 45 INSS/2010
-
Trabalhador deve exigir assinatura da carteira para assegurar seus direitos
Exigir que o trabalhador constitua pessoa jurídica para a prestação dos serviços é legal?
-
Incluído no e-Cac serviço de geração do DAS para o parcelamento de débitos do Simples Nacional
Ato Declaratório Executivo 7 Codac
-
Receita aprova programas auxiliares à declaração do IR pessoa física
Os programas poderão ser baixados do sítio da Receita Federal na internet, no endereço .
-
Novo Termo de Rescisão de Contrato começa a valer hoje; veja o que muda
Empregadores devem ficar atentos à data de mudança
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2956 | 5.2986 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.132 | 6.182 |
| Atualizado em: 14/11/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |