Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
Novas disposições sobre a tributação da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR)
Os valores pagos ao empregado até R$ 6.000,00 não terão incidência do Imposto de Renda.
-
Ação rescisória deve seguir valor da ação original
No caso em questão, os requerentes argumentavam que o valor de sua causa deveria ser definido com base no valor atual do imóvel (objeto da ação) que estava avaliado em R$ 1.350,000,00 milhão.
-
Publicada a MP que desonera o IR sobre a participação nos lucros paga a empregados
Os valores pagos ao empregado até R$ 6.000,00 não terão incidência do Imposto de Renda.
-
Vence hoje, 26-12, o prazo de recolhimento do imposto retido no 2º decêndio de dezembro
Artigo 70 da Lei 9.430/96
-
Salário mínimo será de R$ 678 em 2013, anuncia governo
Governo também informou que participação nos lucros terá isenção de IR
-
Isenção sobre participação nos lucros foi negociada com centrais sindicais
Os sindicalistas concordaram com o limite de isenção
-
Para ser grupo econômico, não há necessidade de relação societária
De acordo com o magistrado, não há necessidade de existir uma relação societária ou verticalizada entre as empresas
-
A partir de 11-1-2013, o envio do Caged passa ser obrigatório utilizando Certificado Digital
Portaria 2.124 MTE, de 20-12-2012
-
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 28-12
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
-
Fiscalização – Acompanhamento Fiscal Especial ou Diferenciado – Parâmetros para 2013
Portaria SRF 2.563/2012
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4196 | 5.4226 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37349 | 6.38978 |
Atualizado em: 06/07/2025 23:40 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |