Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Cortadeira que sempre trabalhou como contramestra tem direito a diferenças salariais por desvio de função
A documentação anexada pela empresa demonstrou que as atividades da reclamante sempre foram as mesmas, sem distinção de período, isto é, ela cortava as peças de roupas, as separava e controlava a produção.
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Imóvel residencial utilizado para exploração de atividade econômica não se enquadra como bem de família
No caso examinado, a própria sócia terminou por confessar, em depoimento pessoal, a utilização do seu único bem imóvel na exploração da atividade econômica.
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Receita Federal edita norma para esclarecer distribuição de lucros
Esclarecimento está na instrução normativa 1.397, publicada ontem no DO.
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Receita aperta cerco à distribuição de lucro
Nova instrução obriga cerca de 600 empresas abertas a fazerem duas prestações de contas: ao mercado e ao fisco
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Empresas no RTT deverão enviar dados pelo Sped
Até o fim deste ano isso é feito via Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).
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Conselho de Contabilidade critica regra que obriga a fazer 2 balanços
Para o CFC, a necessidade de se entregar um balanço completo adicional cria um enorme ônus para as empresas, sem que haja benefícios em troca.
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CAS vai discutir a extinção da profissão de técnico em Contabilidade
A data da audiência ainda será definida pela comissão.
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Manutenção de multa adicional do FGTS é ‘passo atrás’, diz CNI
Segundo a CNI, 'a decisão do Congresso Nacional de manter essa contribuição frustra os anseios do setor produtivo nacional de ver extinto um tributo criado para ser provisório'
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Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho
Quando o contrato extinto tiver sido firmado há mais de um ano, o ato de pagamento e recebimento das verbas rescisórias exige uma formalidade especial denominada assistência, que confere validade jurídica aos pagamentos.
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Parcela não atingida pela prescrição deve ser paga de forma integral e não proporcional ao período prescrito
E, conforme disciplinado pela Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXIX, o prazo para a reclamação dos créditos resultantes da relação de trabalho é de cinco anos durante o curso do contrato e até o limite de dois anos após o término
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Atualizado em: 27/06/2025 18:15 |
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