Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Empresa deverá remunerar períodos em que empregado ficou afastado sem receber auxílio-doença
Durante esse período de espera, a empresa deverá pagar os salários ao trabalhador, que não pode ficar desprovido de recursos para sobreviver enquanto a questão não se resolve.
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MP 627 deve encerrar litígios sobre tributação de bancos
"Essa MP traz profundas mudanças na legislação tributária federal e está gerando grande insegurança
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Simples Nacional – Agendamento para 2014
A possibilidade de agendamento ficará disponível até o último dia útil de dezembro de 2013, no Portal do Simples Nacional na internet.
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INSS de empregado doméstico pode ser pago até o dia 20
Prazo maior vale apenas para este mês, incluindo o salário de novembro e o 13º
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Dívida de matriz não impede inscrição de filial no fisco
É o caso da Lei 6.830/80, também denominada Lei das Execuções Fiscais, que ‘‘privilegia’’ o crédito tributário, instrumentalizando o procedimento judicial para sua obtenção.
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Computação em nuvem vai pagar ISS no Brasil
A matéria, que também foi aprovada em turno suplementar pelos senadores, segue para análise da Câmara dos Deputados.
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Reafirmada constitucionalidade da incidência de ISS sobre serviços cartorários
O Tribunal também reafirmou jurisprudência consolidada no sentido da constitucionalidade da incidência do tributo, ao prover o Recurso Extraordinário (RE) 756915
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Comissão de Desenvolvimento Econômico aprova novo regime tributário para ZPEs
Emendas acrescentam isenções para materiais de construção e para serviços prestados a empresas instaladas nas zonas de processamento de exportações.
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JT reconhece rescisão indireta por atraso de três meses de salários e falta de recolhimento do FGTS
Ela considerou que essas faltas configuram descumprimento de obrigações contratuais, o que autoriza a resolução do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT.
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Falta de provas das alegações não autoriza condenação por litigância de má-fé
Assim, se a parte, embora não conseguindo provar suas alegações, exerce seu direito de ação sem excessos, não acarretando nenhum prejuízo à parte contrária, ela não poderá ser considerada litigante de má-fé.
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Atualizado em: 26/06/2025 08:08 |
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