Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Mais renda com menos imposto sobre salários
A correção da tabela do Imposto de Renda em 4,5%, anunciada pela presidente Dilma Rousseff (PT), foi criticada por entidades de classe por ser abaixo da inflação. Para o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal
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Trabalhador receberá adicional de periculosidade por exposição diária a GLP
m recurso de revista ao TST, o trabalhador insistiu no direito ao adicional porque o próprio perito do processo confirmou que o tempo dispendido no abastecimento não poderia ser considerado ínfimo a ponto de reduzir significativamente o perigo ao qual
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Trabalhadora enquadrada como portadora de deficiência apenas para preenchimento da quota legal será indenizada
Com a proposta de estimular a inclusão social de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, uma grande empresa do ramo de alimentos lançou um projeto em parceria com uma empresa de inclusão e responsabilidade social
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Atrasados podem declarar a partir de hoje, mas vão pagar multa
Um total de 26.883.633 contribuintes enviou a declaração este ano, número um pouco abaixo da estimativa da Receita
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Perdi o prazo para enviar a declaração do IR. O que fazer agora?
Contribuinte que deixou de declarar terá que pagar multa de ao menos R$ 165,74
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Nova tabela do Imposto de Renda é publicada no Diário Oficial
Correção de 4,5% vale para os ganhos de 2015, que entram no IR de 2016.
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Pagamento referente ao mês de abril/2014 deve ser efetuado até dia 7-5
A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.
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Acidente fatal deve ser comunicado em 24hs
Portaria nº 589, do MTE, determina curto prazo para encaminhamento das informações de acidentes fatais e doença ocupacional que resulte em morte
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Decurso de cinco anos após aposentadoria por invalidez não autoriza a extinção do contrato de trabalho
É que a aposentadoria por invalidez suspende indefinidamente o contrato de trabalho.
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JT é incompetente para julgar conflitos resultantes de parceria comercial
A manobra beneficia apenas a empresa contratante, que fica livre das obrigações e encargos trabalhistas.
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Atualizado em: 20/06/2025 18:20 |
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