Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Planejamento Tributário: a hora é agora
Saiba quais as principais vantagens e desvantagens dos regimes tributários
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Opção pelo Simples Nacional vai até 28 de dezembro, informa Comitê Gestor
O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingr
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Empresas Obrigadas a Adotar a EFD-Reinf
art. 2º da Instrução Normativa 1.701/2017
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Alterado o prazo de entrada da nova guia do FGTS para empresas do Grupo 1 do eSocial
Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.
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Quais são os benefícios do e-Social e por que é importante se preparar?
O e-Social é uma plataforma eletrônica que visa a coletar informações de cunho trabalhista e previdenciário decorrentes da relação de trabalho entre a empresa e o trabalhador, com ou sem vínculo empregatício
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Prazo para pagar eSocial doméstico de novembro acaba quarta (7)
Patrão pode pagar integralmente o 13º salário da empregada este mês
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TST – Efeitos no Primeiro Ano da Reforma Trabalhista
Diminuição no volume de novas ações, redução do estoque da Justiça do Trabalho e alterações relativas a aspectos processuais estão entre as principais consequências da Lei 13.467/2017, após um ano de vigência.
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Projeto de Lei Complementar muda regras do Simples Nacional
Votação esta marcada para terça (06) no Plenário da Câmara dos Deputados
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Receita Federal dá continuidade às ações de malha da Pessoa Jurídica
O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de 01/01 a 31/12/2014, é de aproximadamente R$ 983 milhões
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Empregador pode adiantar 13º integral da doméstica este mês
O patrão pode pagar o 13º salário da empregada doméstica de forma integral no mês de novembro, se assim desejar, embora a legislação lhe permita pagar a primeira parte até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. O que pouca gente sabe é
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| Atualizado em: 09/04/2026 17:19 | ||
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