Fisco atribui à fonte pagadora retenção de IR sobre comissões em plataformas digitais

A Receita Federal definiu que a fonte pagadora deve reter e recolher o IRRF sobre comissões de intermediação em plataformas digitais, conforme a Solução de Consulta nº 5.003/2026

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial desta 5ª feira (14.mai.2026), a Solução de Consulta nº 5.003/2026, que define que a fonte pagadora é responsável pela retenção e recolhimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) incidente sobre comissões pagas pela intermediação de vendas realizadas por plataformas digitais.

Segundo a norma, a obrigação de reter o imposto recai sobre quem efetua o pagamento da comissão referente à venda de produtos intermediada em ambientes digitais.

A solução de consulta está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 199/2021.

O entendimento também declara ineficaz a parte da consulta relacionada a fato disciplinado por legislação municipal, com base na Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021.

O texto foi assinado pela auditora fiscal Milena Rebouças Nery Montalvão.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0083 5.0113
Euro/Real Brasileiro 5.82411 5.83771
Atualizado em: 19/05/2026 01:50

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%