IR 2026: declaração simplificada ou completa? Entenda qual declaração pesa menos no seu bolso

Com o início da temporada de declarações do IRPF 2026 uma questão volta a dividir os contribuintes: qual modelo adotar, o simplificado ou o completo

Com o início da temporada de declarações do IRPF 2026 uma questão volta a dividir os contribuintes: qual modelo adotar, o simplificado ou o completo? A resposta, segundo contadores e especialistas tributários, depende fundamentalmente do perfil de gastos de cada pessoa ao longo do ano.

De acordo com o presidente da FENACON, Daniel Coêlho, o programa do IRPF dá as duas opções para facilitar a decisão.

“Na prática, o contribuinte irá escolher a que lhe trará mais benefícios, seja uma maior restituição ou um menor pagamento de imposto. Lembrando, que o contribuinte, após o prazo limite de entrega, não poderá trocar o tipo escolhido, caso caia em malha e precise mudar alguma informação e valores”, explica.

Como funciona a declaração simplificada?

No modelo por desconto simplificado, a Receita Federal substitui todas as deduções legais por um abatimento padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com teto de R$ 16.754,34. O desconto é aplicado automaticamente, sem que o contribuinte precise apresentar comprovantes de despesas.

É a opção mais indicada para quem:

  • Não tem dependentes;
  • Não teve gastos significativos com saúde ou educação em 2025;
  • Mora em imóvel próprio e tem poucas variações patrimoniais;
  • Possui deduções totais abaixo de 20% da renda ou abaixo de R$ 16.754,34.

Como funciona a declaração completa?

O modelo por deduções legais, popularmente chamado de declaração completa, permite que o contribuinte liste cada gasto permitido por lei para reduzir a base de cálculo do imposto. Não há um limite global fixo, mas existem tetos por categoria. Todos os comprovantes devem ser guardados por pelo menos cinco anos.

Principais deduções permitidas

Categoria Limite em 2026 Observações
Saúde Sem teto máximo Consultas, planos, hospitais, dentistas. Exclui procedimentos estéticos e medicamentos em farmácia.
Educação R$ 3.561,50 / pessoa Ensino infantil ao pós-graduação. Cursos de idiomas e preparatórios não se enquadram.
Dependentes R$ 2.275,08 / dependente Abatimento fixo por dependente legal, além de saúde e educação vinculados a eles.
PGBL Até 12% da renda bruta Apenas Plano Gerador de Benefício Livre. Planos VGBL não permitem essa dedução.
Pensão alimentícia Integral Apenas valores definidos por decisão judicial ou escritura pública.
INSS Valor total descontado Todo o INSS recolhido ao longo de 2025 é abatível integralmente.

Quando a declaração completa é a melhor estratégia?

Três situações tornam o modelo completo quase sempre mais vantajoso: gastos elevados com saúde (especialmente tratamentos sem cobertura total do plano), contribuições ao PGBL próximas ao limite de 12% da renda bruta, e famílias com dois ou mais dependentes cursando escola particular e cobertos por plano de saúde. Nesses casos, a soma das deduções individuais tende a superar o desconto fixo de 20%.

Simplificada × Completa: tabela comparativa

Característica Simplificada Completa
Forma de dedução Desconto padrão de 20% Despesas reais comprovadas
Limite de dedução R$ 16.754,34 Sem limite global (por categoria)
Comprovantes Dispensado Obrigatório guardar por 5 anos
Complexidade Baixa Alta (exige organização)
Risco de malha fina Menor Maior (cruzamentos mais rigorosos)
Indicado para Poucas despesas dedutíveis Saúde alta, dependentes, PGBL, educação

DICA PRÁTICA

Preencha todas as despesas no modelo completo e deixe o próprio programa da Receita Federal indicar a melhor opção. No campo “Opção pela Tributação”, o sistema mostra em tempo real quanto você paga (ou recebe de restituição) em cada cenário. Escolha o que resultar no menor imposto a pagar ou maior valor a restituir.

Se não estiver seguro em preencher a declaração sozinho, não hesite em procurar um contador. Erros podem te levar à malha fina e prejudicar suas contas.

Posso mudar de modelo depois de enviar?

Sim, mas apenas dentro do prazo de entrega, que vai até 29 de maio de 2026. Após essa data, é possível retificar a declaração para corrigir erros, mas não para alterar o modelo de tributação. A escolha entre simplificado e completo também não vincula os anos seguintes: a decisão é feita anualmente, conforme a realidade financeira de cada contribuinte.

Para quem recebe via Pix (chave CPF) ou entrega a declaração pré-preenchida, há prioridade no recebimento da restituição, que será paga em quatro lotes.

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Atualizado em: 10/04/2026 17:34

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