Tesouro Nacional aprova 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais

Nova versão do MDF terá vigência a partir de 2026 e reúne relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou, nesta segunda-feira (15), a Portaria STN/MF nº 2.057, que aprova a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). O novo manual passa a valer a partir do exercício financeiro de 2026.

A medida foi assinada pelo secretário do Tesouro Nacional, com base nas atribuições previstas no Decreto nº 11.907/2024 e na Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Escopo da 15ª edição do MDF

O documento aprovado estabelece os relatórios e anexos obrigatórios previstos nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 4º, além dos artigos 48, 52, 53, 54 e 55 da LRF.

Esses demonstrativos deverão ser elaborados pela União, estados, Distrito Federal e municípios, garantindo padronização e transparência nas contas públicas.

Disponibilização do conteúdo

De acordo com a portaria, a 15ª edição do MDF e a respectiva síntese com resumo e justificativas das alterações em relação à edição anterior serão disponibilizadas no site oficial do Tesouro Nacional:

www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos

Vigência

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de setembro de 2025, mas seus efeitos serão aplicados a partir do exercício de 2026.

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