Publicada nova versão da Nota Orientativa sobre ICMS Monofásico no setor de combustíveis
A Receita Federal disponibilizou a versão 1.5 da Nota Orientativa 01/2023, voltada ao tratamento do ICMS Monofásico no setor de combustíveis no âmbito da EFD ICMS IPI
Autor: Fernando OlivanFonte: Agência Fenacon de NotíciasLink: https://fenacon.org.br/noticias/publicada-nova-versao-da-nota-orientativa-sobre-icms-monofasico-no-setor-de-combustiveis/?utm_medium=email&utm_campaign=press_clipping_fenacon_-_31_de_julho_de_2025&utm_source=RD+Station
A Receita Federal disponibilizou a versão 1.5 da Nota Orientativa 01/2023, voltada ao tratamento do ICMS Monofásico no setor de combustíveis no âmbito da EFD ICMS IPI.
A atualização foi realizada com o objetivo de adequar as orientações às alterações estabelecidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024, que trata da sistemática de tributação monofásica para determinados produtos do setor.
O documento orienta contribuintes, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas sobre os procedimentos corretos de escrituração e apuração do ICMS nas operações abrangidas pelo regime monofásico.
Acesse aqui a Nota Orientativa 01/2023 v.1.5:
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7839
Com informações do SPED
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