Dia Internacional do Trabalho Doméstico reforça importância da proteção social à categoria
A quase uma década da obrigatoriedade do FGTS, número de trabalhadores beneficiados cresceu mais de sete vezes
Neste 22 de julho, é celebrado o Dia Internacional do Trabalho Doméstico, data criada há mais de 100 anos para valorizar e reconhecer os trabalhadores e trabalhadoras que atuam nos lares de milhões de famílias. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça a importância da data, destacando uma das principais conquistas da categoria: a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que completa 10 anos em outubro deste ano.
Até setembro de 2015, o recolhimento do FGTS era opcional para empregados domésticos com carteira assinada. A partir da obrigatoriedade, o benefício passou a proteger esses trabalhadores em casos de demissão sem justa causa, garantindo o saque do valor acumulado e o pagamento de multa de 40% sobre o saldo da conta.
De acordo com dados do MTE, em janeiro de 2014, antes da obrigatoriedade, apenas 159.662 trabalhadores domésticos tinham FGTS, com média de contribuição de R$ 111,83, com arrecadação total de R$ 17,8 milhões. Já em janeiro de 2025, com a obrigatoriedade, o número de beneficiados saltou para mais de 1,1 milhão, com uma média mensal de R$ 284,49, com arrecadação de R$ 319,3 milhões.
Essa mudança faz parte de um processo de equiparação de direitos iniciado com a Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como “PEC das Domésticas”, que assegurou à categoria benefícios como hora extra, adicional noturno, seguro-desemprego e aviso prévio indenizado.
Quem são os trabalhadores domésticos?
A categoria inclui não apenas empregadas e empregados domésticos, mas também profissionais como motoristas, jardineiros, cozinheiras e cuidadoras de crianças, desde que prestem serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, em ambiente residencial e sem fins lucrativos.
Entenda como funciona o recolhimento do FGTS para domésticos:
-
Base de cálculo: O valor é calculado sobre o salário bruto, incluindo horas extras, adicionais, 13º salário, férias e aviso prévio.
-
Depósito mensal: O empregador deve depositar 8% do salário bruto na conta vinculada do FGTS.
-
Multa rescisória: Além dos 8%, é obrigatório o depósito de 3,2% do salário para o fundo da multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa.
-
Penalidades: O não recolhimento pode resultar em processos trabalhistas, pagamento de multas e outras sanções legais.
- Como fazer o recolhimento: O empregador deve acessar o site do eSocial, gerar mensalmente a Guia DAE, que reúne todos os encargos trabalhistas, inclusive o FGTS.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3883 | 5.3913 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.25782 | 6.27353 |
| Atualizado em: 24/10/2025 18:03 | ||
Indicadores de inflação
| 07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
| IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
| INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
| IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
| IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
| IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
| IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |