RFB confirma que IBS e CBS não serão escriturados na EFD sem ICMS ou IPI no mesmo documento
Novo Guia Prático orienta que documentos contendo apenas IBS, CBS e IS não devem ser incluídos na EFD, exceto quando houver fatos geradores de ICMS ou IPI no mesmo documento
A Receita Federal publicou a Versão 3.1.9 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) na semana passada preparando o ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para as novidades da reforma tributária.
O Guia prático trouxe uma orientação oficial essencial para os contadores e contribuintes que, entre tantas informações relevantes do guia, pode ter passado despercebido: o novo Imposto sobre Bens e Consumo (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Consumo (CBS) não devem ser escriturados na EFD.
O Guia orienta que documentos contendo apenas IBS, CBS e IS não devem ser incluídos na EFD, exceto quando houver fatos geradores de ICMS ou IPI no mesmo documento.
Dessa forma, a Receita Federal formaliza e reforça que a EFD deve permanecer apurando o ICMS e IPI, tributos ainda vigentes.
O guia ainda antecipa que campo que traz o valor total do documento (Campo VL_DOC) poderá haver divergência entre o valor total e a soma dos registros filhos C190, quando o documento contiver valores de IBS, CBS ou IS e que o campo valor da operação (Campo VL_OPR: segue a regra de excluir valores referentes a IBS, CBS e IS, mantendo o foco exclusivo nas operações relacionadas a ICMS e IPI.
O Guia prático da EFD pode ser conferido na íntegra aqui.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4402 | 5.4432 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36537 | 6.38162 |
Atualizado em: 01/09/2025 18:09 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |