Nova regra do FGTS pode pegar empregadores desprevenidos
Esta mudança visa facilitar o processo de pagamento para empregadores, exceto para categorias específicas como domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI) e Segurados Especiais, que seguirão um procedimento distinto
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital passou por atualizações significativas para incorporar as novas regras do Programa do Crédito do Trabalhador. Com isso, tornou-se possível incluir valores de parcelas de empréstimo consignado nas guias geradas pelo sistema. Esta mudança visa facilitar o processo de pagamento para empregadores, exceto para categorias específicas como domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI) e Segurados Especiais, que seguirão um procedimento distinto.
Os empregadores agora podem acessar o módulo de “GESTÃO DE GUIAS” para realizar o pagamento das guias, incluindo tanto os valores de FGTS quanto as parcelas de consignado. O vencimento das parcelas de empréstimo consignado segue o mesmo prazo do FGTS mensal, até o dia 20 do mês seguinte à competência de referência. Em caso de inadimplência, o empregador deve contatar as instituições financeiras para regularização.
Como funciona o empréstimo consignado para trabalhadores?
O processo de empréstimo consignado começa com o trabalhador realizando a contratação via Carteira de Trabalho Digital. A empresa recebe uma notificação no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) sobre a contratação do empréstimo. Mensalmente, a empresa deve acessar o Portal Emprega Brasil para baixar o “Arquivo de empréstimos”, que contém os valores a serem descontados na folha de pagamento.
Após realizar os descontos, a empresa envia a folha de pagamento ao eSocial, utilizando uma rubrica específica para registrar o desconto do empréstimo consignado. A seguir, o empregador acessa o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS e parcelas do empréstimo consignado, efetuando o pagamento dentro do prazo estabelecido.
Como funciona o desconto de consignado no DAE do eSocial?
Para empregadores domésticos, os valores de empréstimos consignados são recolhidos via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). O eSocial busca as informações diretamente na Carteira de Trabalho Digital e inclui automaticamente a rubrica de desconto na folha de pagamento. O empregador deve confirmar os valores e realizar a retenção no pagamento do trabalhador.
No caso de MEI e Segurados Especiais, o procedimento é semelhante, com a diferença de que, em caso de desligamento do trabalhador, os valores do FGTS e do empréstimo consignado são incluídos na guia rescisória ou na guia mensal do DAE, dependendo do motivo da rescisão.
Como gerar guia só com consignado no FGTS Digital?
No FGTS Digital, o empregador pode gerar guias com valores de empréstimo consignado por meio das funcionalidades “EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA OU PARAMETRIZADA“. Na emissão de guia rápida, o sistema exibe todos os valores de FGTS e empréstimo consignado do mês selecionado, sem possibilidade de alteração. Já na emissão de guia parametrizada, o empregador pode definir quais valores serão incluídos na guia.
Para gerar uma guia apenas com valores de empréstimo consignado, o empregador deve seguir um processo específico na funcionalidade “EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA“, garantindo que todos os débitos necessários sejam incluídos corretamente.
Como o FGTS Digital facilita a vida do empregador?
As atualizações no FGTS Digital representam um avanço significativo na gestão de pagamentos de FGTS e empréstimos consignados. Ao integrar essas funcionalidades, o sistema oferece maior comodidade e eficiência para empregadores, ao mesmo tempo em que garante o cumprimento das obrigações trabalhistas. É fundamental que os empregadores se familiarizem com as novas funcionalidades para garantir uma gestão eficaz e evitar problemas de inadimplência.
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