MEI: impostos, limites de faturamento e desenquadramento
Manter-se em dia com as obrigações fiscais é essencial para o Microempreendedor Individual (MEI)
Sou Microempreendedor Individual (MEI) e tenho algumas dúvidas sobre a minha obrigação tributária. Eu pago um valor fixo mensal de imposto, mas não sei se estou regularizado em relação ao meu faturamento e se preciso pagar mais alguma coisa além dessa contribuição. Posso ultrapassar o limite de faturamento e o que acontece se isso acontecer? E como posso formalizar a alteração do meu registro, caso queira mudar de categoria? (Fábio Augusto, Penha Circular).
Manter-se em dia com as obrigações fiscais é essencial para o Microempreendedor Individual (MEI). Segundo o consultor tributário Francisco Arrighi, o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) já inclui a contribuição ao INSS, garantindo direitos previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença, além dos impostos ICMS ou ISS, dependendo da atividade exercida.
O valor é fixo, sendo de R$ 71,60 para a maioria das categorias, e deve ser pago até o dia 20 de cada mês. Caso a data coincida com finais de semana ou feriados, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.
Mas e se o faturamento ultrapassar o limite permitido? Se o MEI exceder em até 20% o teto anual de R$ 81 mil (ou seja, faturar até R$ 97.200,00), deve comunicar à Receita Federal e pagar um adicional de 20% sobre o valor excedente. No ano seguinte, passará a ser tributado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com novas regras e impostos. Caso o faturamento ultrapasse mais de 20% do limite, a transição para ME ou EPP ocorre imediatamente, já no mês seguinte ao excesso.
Para formalizar essa mudança, explica Arrighi, é necessário acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção "Serviços" e, em seguida, "Desenquadramento". “A solicitação deve ser feita até o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao excesso de faturamento. Já o enquadramento na nova categoria deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao desenquadramento’, finaliza o consultor.
Ficar atento às regras do MEI evita surpresas fiscais e garante que o negócio continue funcionando sem complicações.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3597 | 5.3627 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.21504 | 6.23053 |
| Atualizado em: 29/10/2025 18:10 | ||
Indicadores de inflação
| 07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
| IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
| INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
| IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
| IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
| IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
| IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |