Recepcionista com visão monocular receberá indenização por ter sido dispensada

Para a 6ª Turma, medida foi discriminatória

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do Condomínio Complexo Turístico Jurere Beach Village, em Florianópolis (SC), a pagar a uma recepcionista com cegueira monocular R$ 10 mil de indenização. Segundo o colegiado, o caso deve ser tratado como dispensa discriminatória.

Óculos furtados e dificuldade para trabalhar

Na reclamação trabalhista, a recepcionista disse que seu celular e seus óculos foram furtados nas dependências do complexo turístico. A partir daí, passou a trabalhar com óculos reserva, mas inadequados à sua dificuldade visual. Ela informou ao chefe que sentia fortes dores de cabeça e que não estava conseguindo cumprir suas atividades. Contudo, a ordem era que continuasse trabalhando.

Onze dias depois da perda dos óculos, a recepcionista procurou a gerência de hospedagem e pediu ajuda financeira para comprar um novo par. Pediu também para fazer outras atividades em que não precisasse usar o computador, até que conseguisse comprar novos óculos. No dia seguinte, veio a demissão sem justa causa.

Em sua defesa, o condomínio garantiu que “a funcionária jamais foi demitida por ter deficiência”. Disse que essa condição era desconhecida e que já havia a intenção de demitir a recepcionista. “Inclusive, já estava procurando outras pessoas para o emprego”, argumentou.

Visão monocular compromete noções de distância e profundidade

Segundo laudo médico, a recepcionista tem ambliopia no olho direito. A doença geralmente ocorre na primeira infância e, se não for diagnosticada e tratada, pode acarretar a perda de visão. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a visão monocular ocorre quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos. Nessa situação, as noções de distância, profundidade e espaço ficam comprometidas.

Para TRT, dispensa é direito do empregador

A 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) julgou procedente o pedido da recepcionista, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reformou a sentença para excluir a condenação. Na avaliação do TRT, a deficiência da empregada não evidencia doença grave que cause preconceito ou estigma no ambiente de trabalho, capaz de presumir discriminação.

De acordo com a decisão, a dispensa discriminatória exige prova contundente da conduta atribuída ao empregador, e esse ônus é da empregada. “Sem comprovar conduta ilícita ou discriminatória, a dispensa sem justa causa está enquadrada no poder diretivo do empregador”, diz a decisão.

Doença grave, passível de acarretar preconceito

O relator do recurso de revista da trabalhadora, desembargador convocado Paulo Régis Botelho, propôs a condenação do condomínio ao pagamento dos salários correspondentes ao período de afastamento entre a dispensa sem justa causa e data em que a sentença foi proferida e, ainda, a pagar indenização de R$ 10 mil. Segundo ele, a Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência visual, o que dá às pessoas nessa condição os mesmos direitos previdenciários de quem tem a deficiência visual completa. “Antes da legislação federal, a jurisprudência dos tribunais brasileiros já fazia esse enquadramento”, ressaltou. A seu ver, a decisão do TRT contrariou a Súmula 443 do TST, por se tratar de doença grave que pode gerar estigma ou preconceito.

A decisão foi unânime.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3414 5.3514
Euro/Real Brasileiro 6.27353 6.28931
Atualizado em: 12/09/2025 18:17

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%