Receita Federal altera método para declarar reclamatórias trabalhistas
Mudança é para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros)
Entrou em vigência uma nova forma de declaração dos débitos de reclamatórias trabalhistas perante a Receita Federal do Brasil (RFB). Com a novidade, as contribuições previdenciárias e as sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho (JT), que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, devem ser escrituradas no eSocial e constar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A Instrução Normativa nº 2005/2021, publicada pela RFB, substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pela DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista.
Para decisões terminativas, condenatórias ou homologatórias, proferidas pela JT até 30 de setembro de 2023, devem ser utilizadas a GFIP e a Guia da Previdência Social – GPS (para o pagamento dos valores devidos), ainda que o recolhimento seja efetuado após o dia 1º de outubro.
Acesse o manual da DCTFWeb para ter informações detalhadas.
Com informações TRT-4 e Receita Federal.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3678 | 5.3708 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.2461 | 6.26174 |
| Atualizado em: 27/10/2025 16:04 | ||
Indicadores de inflação
| 07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
| IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
| INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
| IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
| IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
| IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
| IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |