Comissão aprova certidão para empresa que não contrata ilegalmente menores de 18 anos
Conforme a proposta, documento será usado como comprovante para companhia se habilitar para licitações e cadastro positivo
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2385/19, do deputado Marreca Filho (Patriota-MA), que institui a Certidão Negativa de Utilização Ilegal do Trabalho da Criança e do Adolescente (CNTCA).
Conforme a proposta, o documento será destinado às empresas que cumprem a regra constitucional de proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos).
A relatora, deputada Leandre (PSD-PR), deu parecer favorável ao texto. Segundo ela, o projeto busca dar eficácia à proibição do trabalho infantil prevista na Constituição.
“É imprescindível promover mecanismos para que a sociedade enfrente esse problema, visto que existe em nosso País uma cultura de desrespeito à legislação, na qual empresários se aproveitam da fragilidade dos jovens para potencializar seus lucros”, disse Leandre.
Emissão
Pela proposta, a CNTCA não vai ser emitida em virtude de sentenças ou acordos trabalhistas transitados em julgado sobre trabalho ilegal de criança e adolescente. A relação das empresas que tenham a certidão deverá ficar disponível em site do governo federal.
O documento será usado como comprovante para as empresas se habilitarem para licitações e para o cadastro positivo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição: Marcelo Oliveira
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.16 | 5.1609 |
Euro/Real Brasileiro | 5.5362 | 5.5442 |
Atualizado em: 25/04/2024 19:10 |
Indicadores de inflação
01/2024 | 02/2024 | 03/2023 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,27% | -0,41% | -0,30% |
IGP-M | 0,07% | -0,52% | -0,47% |
INCC-DI | 0,27% | 0,13% | 0,28% |
INPC (IBGE) | 0,57% | 0,81% | 0,19% |
IPC (FIPE) | 0,46% | 0,46% | 0,26% |
IPC (FGV) | 0,61% | 0,55% | 0,10% |
IPCA (IBGE) | 0,42% | 0,83% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,31% | 0,78% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,37% | 1,79% | 1,06% |