NF-e denegada: o que fazer nessa situação?

Ocorre que, se a Sefaz identificar qualquer irregularidade fiscal ou até mesmo erros ou equívocos, tanto por parte do emitente quanto do destinatário, a nota será denegada, ou seja, rejeitada.

A comunicação a respeito dessa renúncia só chega quando a nota já está registrada na Secretaria. Por esse motivo é que não existe a possibilidade nem de reutilização, nem de reversão, afinal trata-se de um documento que não permite rasuras ou alterações.

Na verdade, a nota denegada se tornará inválida e não poderá ser faturada, vez que não houve a autorização do governo para sua emissão.

Contudo, mesmo inválida, tal nota deve ser registrada e guardada pelo prazo fiscal, ou seja, cinco anos mais o ano vigente.

Se isso acontecer, o melhor que a empresa tem a fazer é entrar em contato com o cliente, informando-o sobre a anulação da nota. No caso das Confecções Maria, por exemplo, como ela estava emitindo nota para vários outros comércios, o problema estava naquele destinatário, que nem sabia que a sua inscrição estava suspensa.

Neste caso, é a pessoa jurídica que está com a irregularidade fiscal que tem que regularizar a situação junto ao fisco de seu Estado.

As providências para a normalização da inscrição estadual vão depender de cada situação específica. O mais indicado a fazer é consultar a Secretaria da Fazenda para sanar o problema o mais rápido possível, visto que o tempo para a regularização varia de uma região para outra.

Da Redação do Portal Dedução

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3552 5.3582
Euro/Real Brasileiro 6.19963 6.21504
Atualizado em: 28/11/2025 03:24

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,04%0,65%0,27%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%