Atenção empresários: ECD deve ser entregue até o dia 31 de maio
A Escrituração Contábil Digital – ECD, que tem base legal na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB nº 1.420/2013, deve ser entregue ao fisco até o dia 31 de maio.
A Escrituração Contábil Digital – ECD, que tem base legal na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB nº 1.420/2013, deve ser entregue ao fisco até o dia 31 de maio.
Quem deixar de entregar o documento, que é focado em dados das operações relacionadas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, pode ser penalizado com multas que variam entre R$ 500 e R$ 1.500 por mês.
A ECD, também conhecida por Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil, substitui a escrituração contábil em papel pelo mesmo documento em formato digital.
Na prática, a ECD deve ser entregue pelas empresas: do lucro real, tributadas com base no lucro presumido, que distribuem uma parcela, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, dos lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do imposto; e isentas e imunes que foram obrigadas a enviar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita – EFD-Contribuições. A obrigação também se estende as Sociedades em Conta de Participação – SCP, e torna-se opcional para outros tipos de sociedades empresariais. Já as empresas optantes do Simples Nacional estão dispensadas da obrigação, bem como os órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3796 | 5.3826 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.21891 | 6.23441 |
| Atualizado em: 30/10/2025 17:20 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |