Atenção empresários: ECD deve ser entregue até o dia 31 de maio

A Escrituração Contábil Digital – ECD, que tem base legal na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB nº 1.420/2013, deve ser entregue ao fisco até o dia 31 de maio.

A Escrituração Contábil Digital – ECD, que tem base legal na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB nº 1.420/2013, deve ser entregue ao fisco até o dia 31 de maio.

Quem deixar de entregar o documento, que é focado em dados das operações relacionadas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, pode ser penalizado com multas que variam entre R$ 500 e R$ 1.500 por mês.

A ECD, também conhecida por Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil, substitui a escrituração contábil em papel pelo mesmo documento em formato digital.

Na prática, a ECD deve ser entregue pelas empresas: do lucro real, tributadas com base no lucro presumido, que distribuem uma parcela, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, dos lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do imposto; e isentas e imunes que foram obrigadas a enviar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita – EFD-Contribuições. A obrigação também se estende as Sociedades em Conta de Participação – SCP, e torna-se opcional para outros tipos de sociedades empresariais. Já as empresas optantes do Simples Nacional estão dispensadas da obrigação, bem como os órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3796 5.3826
Euro/Real Brasileiro 6.21891 6.23441
Atualizado em: 30/10/2025 17:20

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,04%0,65%
IPC (FGV)-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,28%0,30%