Encarregado de dados é uma profissão reconhecida pelo Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) reconheceu na Classificação Brasileira de Ocupações, a ocupação do DPO...

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) reconheceu na Classificação Brasileira de Ocupações, a ocupação do DPO, ou encarregado de dados.Também foi incluída na lista das profissões reconhecidas o analista de comércio eletrônico.

O reconhecimento da profissão não garante sua regulamentação, mas o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) esclarece que, para que uma ocupação seja regulamentada, ela precisa de uma Lei feita pelo Congresso e sancionada pela Presidência.

A lista deste ano reflete as mudanças principalmente tecnológicas do Brasil, reconhecida no comunicado ao mercado do Ministério do Trabalho, com a carreira de DPO. "Um exemplo de ocupação que surgiu a partir dessas mudanças é o oficial de proteção de dados pessoais (DPO). A necessidade por profissionais do setor veio com a entrada em vigor no Brasil do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados".

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) informa que o reconhecimento de uma ocupação é feito após um estudo das atividades e do perfil da categoria. São levadas em consideração informações descritas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), demandas geradas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelas associações e sindicatos (trabalhistas e patronais) e por profissionais autônomos.

O data protection officer (diretor de proteção de dados, em tradução livre) é o profissional responsável por garantir a proteção dos dados pessoais de cidadãos coletados pela empresa ou instituição onde trabalha, fazendo a ponte com a autoridade supervisora que realiza a fiscalização da lei de controle de dados do país - que no Brasil é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1151 5.1167
Euro/Real Brasileiro 5.4702 5.4782
Atualizado em: 26/04/2024 17:59

Indicadores de inflação

01/2024 02/2024 03/2023
IGP-DI -0,27% -0,41% -0,30%
IGP-M 0,07% -0,52% -0,47%
INCC-DI 0,27% 0,13% 0,28%
INPC (IBGE) 0,57% 0,81% 0,19%
IPC (FIPE) 0,46% 0,46% 0,26%
IPC (FGV) 0,61% 0,55% 0,10%
IPCA (IBGE) 0,42% 0,83% 0,16%
IPCA-E (IBGE) 0,31% 0,78% 0,36%
IVAR (FGV) -0,37% 1,79% 1,06%