Encarregado de dados é uma profissão reconhecida pelo Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) reconheceu na Classificação Brasileira de Ocupações, a ocupação do DPO...

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) reconheceu na Classificação Brasileira de Ocupações, a ocupação do DPO, ou encarregado de dados.Também foi incluída na lista das profissões reconhecidas o analista de comércio eletrônico.

O reconhecimento da profissão não garante sua regulamentação, mas o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) esclarece que, para que uma ocupação seja regulamentada, ela precisa de uma Lei feita pelo Congresso e sancionada pela Presidência.

A lista deste ano reflete as mudanças principalmente tecnológicas do Brasil, reconhecida no comunicado ao mercado do Ministério do Trabalho, com a carreira de DPO. "Um exemplo de ocupação que surgiu a partir dessas mudanças é o oficial de proteção de dados pessoais (DPO). A necessidade por profissionais do setor veio com a entrada em vigor no Brasil do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados".

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) informa que o reconhecimento de uma ocupação é feito após um estudo das atividades e do perfil da categoria. São levadas em consideração informações descritas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), demandas geradas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelas associações e sindicatos (trabalhistas e patronais) e por profissionais autônomos.

O data protection officer (diretor de proteção de dados, em tradução livre) é o profissional responsável por garantir a proteção dos dados pessoais de cidadãos coletados pela empresa ou instituição onde trabalha, fazendo a ponte com a autoridade supervisora que realiza a fiscalização da lei de controle de dados do país - que no Brasil é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3782 5.3812
Euro/Real Brasileiro 6.19195 6.20733
Atualizado em: 31/10/2025 14:46

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,04%0,65%
IPC (FGV)-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,28%0,30%