Presidente da República veta projeto que anulava multa por atraso na entrega de guia do FGTS
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou na íntegra projeto de lei que liberava empresas de multas por atraso na entrega à Receita Federal da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou na íntegra projeto de lei que liberava empresas de multas por atraso na entrega à Receita Federal da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). A mensagem de veto foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira, 30 de dezembro de 2021.
Bolsonaro alegou contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria ao rejeitá-la integralmente. Mas a decisão sobre a validação do veto caberá ao Congresso Nacional.
De autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE)), o PL 4157/19 foi analisado pelo Senado e retornou para a Câmara, onde foi aprovado em 9 de dezembro, na forma de um substitutivo. Em seguida, a matéria foi enviada para sanção.
A versão aprovada inicialmente restringia esse benefício ao período de 2009 a 2013. O substitutivo, no entanto, abrange as multas aplicadas até a data em que a futura lei fosse publicada.
A medida não implicaria a devolução de quantias pagas e seria aplicada apenas aos casos em que não houve obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS. A exigência de entrega desse tipo de guia seria prevista em duas normas: a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Nessa última estava prevista a multa pela não apresentação do documento.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3804 | 5.3834 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.21891 | 6.23441 |
| Atualizado em: 30/10/2025 18:10 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |