Parcelamento de dívida poderá ser feita pelo e-CAC
Por meio de processo digital, no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, os contribuintes agora estão autorizados a cadastrar débitos, para fins de parcelamento, relativos a contribuições previdenciárias.
Por meio de processo digital, no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, os contribuintes agora estão autorizados a cadastrar débitos, para fins de parcelamento, relativos a contribuições previdenciárias.
A novidade é válida para os contribuintes individuais; os segurados especiais; os empregadores domésticos (cujas dívidas sejam até setembro de 2015.
Além disso, estão autorizadas a utilizar o serviço às pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos relativos às contribuições apuradas em Aviso de Regularização de Obra – ARO, às notas fiscais; decorrentes de reclamações trabalhistas.
Outra novidade no Portal e-CAC é a apresentação de esclarecimentos para as cartas de convocação, acompanhamento ou regularização de obra de construção civil.
Para solicitação do serviço de cadastramento de débitos no e-Cac deverá ser juntado ao processo o requerimento de Lançamento de Débito Confessado – LDC. O resultado dessa solicitação poderá ser consultado pelo contribuinte no Processo Digital aberto no Portal e-CAC.
Leia, na íntegra, a Portaria da Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário – Corat, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio: PORTARIA CORAT Nº 12, DE 30 DE ABRIL DE 2021 – PORTARIA CORAT Nº 12, DE 30 DE ABRIL DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3867 | 5.3897 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.22665 | 6.2422 |
| Atualizado em: 30/10/2025 10:30 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |