Trabalhadores que tiveram jornada e salário reduzido têm estabilidade garantida em lei

Com o término do programa do governo federal em dezembro de 2020, que consentia a suspensão de contratos de trabalho e a redução da jornada e salários, os empresários devem ficar atentos ao fato que os trabalhadores que foram contemplados pelo regime têm direito à estabilidade provisória no emprego por igual período em que vigoraram as condições do acordo.

Por exemplo: se o empregado ficou afastado durante seis meses, ele terá direito à estabilidade provisória até junho deste ano.

Se, por acaso, o empregador tiver que demitir o trabalhador, terá que arcar com uma “indenização” que pode chegar a 100% do salário que o empregado teria direito de receber durante o período de garantia.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2506 5.2536
Euro/Real Brasileiro 6.01685 6.03136
Atualizado em: 31/03/2026 06:59

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,21%0,25%
IPC (FGV)0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,65%0,30%