Mão de obra temporária permite crédios do PIS e COFINS

Base: Solução de Divergência Cosit 29/2017.

Há possibilidade de créditos do PIS e da COFINS (na modalidade de regime não cumulativo) sobre pagamentos de mão-de-obra temporária?

Observados os demais requisitos legais, admite-se a apuração de crédito da não cumulatividade do PIS e da COFINS, na modalidade aquisição de insumos os dispêndios da pessoa jurídica com a contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra temporária.

Neste caso, a referida mão de obra condiciona-se que seja aplicada diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros.

Base: Solução de Divergência Cosit 29/2017.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1539 5.1569
Euro/Real Brasileiro 5.9312 5.9453
Atualizado em: 03/04/2026 18:02

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,21%0,25%
IPC (FGV)0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,65%0,30%