MP Verde Amarelo não extingue registro do profissional da Contabilidade
O Governo Federal lançou, nesta semana, a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa para fomentar a criação de empregos com carteira assinada no mercado de trabalho.
O Governo Federal lançou, nesta semana, a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa para fomentar a criação de empregos com carteira assinada no mercado de trabalho.
Entre as alterações, a MP traz a não obrigatoriedade do registro profissional para algumas categorias. No entanto, em entrevista à imprensa, o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, explicou que a medida não inclui as profissões pertencentes a ordens e conselhos de classe, como o Conselho Federal de Contabilidade.
Diante desse posicionamento do Governo, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda, volta a ressaltar a importância dos conselhos de profissões regulamentadas que, entre outras finalidades, orientam os profissionais sobre o exercício do seu ofício; zelam pela ética em todas as suas áreas de atuação; regulam e fiscalizam os limites de atuação profissional; registram e normatizam as diretrizes de cada profissão.
“O registro não constitui apenas um aval para o profissional desempenhar suas funções, mas representa, acima de tudo, a proteção da sociedade diante dos riscos que envolvem a ausência de fiscalização e de tantos outros fatores que comprometem a qualidade e a confiança dos serviços prestados”, afirma o presidente.
Para ler a MP 905/19 na íntegra, clique AQUI.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4368 | 5.4398 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36132 | 6.37755 |
Atualizado em: 01/09/2025 17:49 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |