Escrituração Contábil é Obrigatória Para Empresa que Mantém Recursos no Exterior
Instrução Normativa RFB 1.801/2018
Através da Instrução Normativa RFB 1.801/2018 a Receita Federal do Brasil estipulou condição de obrigatoriedade da escrituração contábil.
O ato em referência determina que a pessoa jurídica mantenedora de recursos no exterior fica obrigada a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, para evidenciar, destacadamente, os respectivos saldos e suas movimentações, independentemente do regime de apuração do Imposto de Renda adotado.
Segundo a norma, os recursos mantidos no exterior oriundos de exportação somente poderão ser utilizados para a realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação, próprios do exportador, vedada a realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.15 | 5.153 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.94177 | 5.95593 |
| Atualizado em: 06/04/2026 13:55 | ||
Indicadores de inflação
Dados não disponíveis no momento.