Governo prorrogará pela quinta vez prazo de adesão a Refis do Funrural

Pela quinta vez, o governo concordou em conceder mais prazo para produtores e empresas do agronegócio aderirem ao Refis criado em janeiro deste ano para parcelar dívidas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), que somam cerca de R$

Pela quinta vez, o governo concordou em conceder mais prazo para produtores e empresas do agronegócio aderirem ao Refis criado em janeiro deste ano para parcelar dívidas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), que somam cerca de R$ 17 bilhões, segundo a Receita Federal.

Ontem, comissão mista do Congresso aprovou relatório do senador governista Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) sobre a Medida Provisória 842, que renegocia diversas dívidas de pequenos produtores com crédito rural, mas também estendeu até 31 de dezembro de 2018 a data para adesão ao programa de parcelamento desses débitos com o Funrural. Outra MP, a 834, que ainda está em vigor, havia estipulado o prazo de 30 de outubro.

Os plenários da Câmara e do Senado ainda precisam aprovar e o presidente Michel Temer sancionar o novo prazo para o Refis do Funrural, mas Bezerra disse que o governo já concordou com mais um adiamento. A proposta de conceder mais tempo para produtores partiu do deputado ruralista Jerônimo Goergen (PP-RS), que havia sugerido inicialmente um prazo ainda maior, de 27 de dezembro de 2019.

Com tantos adiamentos, a arrecadação da Receita Federal até hoje com o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o chamado “Refis do Funrural”, é muito pequena de acordo com técnicos do órgão. O Fisco, porém, ainda não divulgou dados oficiais sobre o nível de adesão ao Refis.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0222 5.0252
Euro/Real Brasileiro 5.88582 5.89971
Atualizado em: 10/04/2026 10:25

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%1,14%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,39%0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,21%0,25%0,59%
IPC (FGV)0,59%-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,65%0,30%0,40%