PIS/COFINS - Juros sobre Capital Próprio compõe a base de cálculo das contribuições
A receita decorrente de recebimento de juros sobre capital próprio deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS
Este foi o entendimento emitido pelo Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 84/2016 (DOU 16/06).
A partir da publicação da Lei nº 11.941/2009, a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS no regime de apuração cumulativa ficou restrita ao faturamento auferido pela pessoa jurídica, que corresponde à receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, nos termos do art. 2º e caput do art. 3º da Lei nº 9.718/1998
A receita bruta sujeita ao PIS e a COFINS compreende as receitas oriundas do exercício de todas as atividades empresariais da pessoa jurídica, e não apenas aquelas decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços.
Assim, as receitas decorrentes do recebimento de juros sobre o capital próprio auferidas por pessoa jurídica cujo objeto social seja a participação no capital social de outras sociedades compõem sua receita bruta para fins de apuração do PIS e da COFINS devidas no regime de apuração cumulativa.
Confira aqui integra da Solução de Consulta 84/2016.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4719 | 5.4749 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31712 | 6.33312 |
Atualizado em: 17/06/2025 11:14 |
Server Error
Internal Server Error
The server encountered an internal error or misconfiguration and was unable to complete your request. Please contact the server administrator to inform of the time the error occurred and of anything you might have done that may have caused the error. More information about this error may be available in the server error log.
That's what you can do