EFD-Contribuições – Prazo de entrega – Competência junho/2015

O prazo para entrega da EFD-Contribuições encerra-se amanhã, dia 14.08.201

O prazo para entrega da EFD-Contribuições, sem incidência de multa, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2015, encerra-se amanhã, dia 14.08.2015.

A entrega da Escrituração é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido, arbitrado e entidades imunes ou isentas cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, de seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Ressalta-se que as pessoas jurídicas que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação, ficaram dispensadas de apresentar a EFD-Contribuições devendo, obrigatoriamente, apresentar a EFD-Contribuições da competência Dezembro e prestar tais informações - dos meses em que ficou dispensada - no Registro 0120 – Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7445 5.7475
Euro/Real Brasileiro 6.50195 6.51891
Atualizado em: 08/05/2025 01:24

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%
INPC (IBGE)1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%