PIS/COFINS/CSLL – Alterada Norma de Dispensa de Retenção

Até então, a dispensa era prevista para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00.

A retenção da CSLL, do PIS e da COFINS na prestação de serviços, determinada pela Lei 10.833/2003 é dispensada quando o valor a ser retido for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) eletrônico efetuado por meio do Siafi.

Até então, a dispensa era prevista para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00.

Base: art. 24 da Lei 13.137/2015, que alterou o § 3 do art. 31 da Lei 10.833/2003.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1449 5.1479
Euro/Real Brasileiro 5.9453 5.95948
Atualizado em: 06/04/2026 11:25

Indicadores de inflação

Dados não disponíveis no momento.