Economia Tributária: Dedução dos Planos de Previdência – IRPJ/CSLL e IRPF
Também as empresas podem deduzir, como despesa dedutível, as contribuições pagas relativas a programas de previdência privada em favor de seus empregados e dirigentes (Lei 7.713/1988, artigo 6º, inciso VIII).
O atual Regulamento do Imposto de Renda (artigo 74) permite a dedução, na base de cálculo do IR devido pela pessoa física, das contribuições pagas a entidade de previdência privada domiciliadas no país, destinadas a custear benefícios complementares, até o limite de 12% do rendimento tributável, desde que o ônus tenha sido do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente.
Assim, se num plano de previdência privada, cuja contribuição mensal total é de R$ 1.000,00 – sendo R$ 600,00 bancados pela empresa e R$ 400,00 pelo empregado, este último poderá deduzir até R$ 400,00 da base de cálculo do Imposto de Renda.
Também as empresas podem deduzir, como despesa dedutível, as contribuições pagas relativas a programas de previdência privada em favor de seus empregados e dirigentes (Lei 7.713/1988, artigo 6º, inciso VIII).
Para determinação do lucro real, a dedução, somada às de que trata o artigo 363 do RIR/99 (Fundos de Aposentadoria Programada Individual – FAPI), cujo ônus seja da pessoa jurídica, não poderá exceder, em cada período de apuração, a 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa, vinculados ao referido plano (Lei 9.532/1997, artigo 11, § 2º).
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5625 | 5.5655 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34518 | 6.36132 |
Atualizado em: 09/06/2025 00:20 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |