Mudanças no Simples Nacional reforçam necessidade de planejamento tributário
Com o término do prazo para a opção pelo regime do Simples Nacional, em 31 de janeiro, encerra-se também o período para as micros e pequenas empresas brasileiras, que hoje são a maioria expressiva das organizações do País, planejarem o ano tribut
Com o término do prazo para a opção pelo regime do Simples Nacional, em 31 de janeiro, encerra-se também o período para as micros e pequenas empresas brasileiras, que hoje são a maioria expressiva das organizações do País, planejarem o ano tributário do seu negócio.
Em 2015, o estudo dos números da empresa, a promoção de análises e projeções sempre recomendados antes da escolha pelo sistema simplificado de tributos, tornou-se ainda mais importante.
Isso porque, com o início da vigência da Lei Complementar 147/2014, que contemplou um dos anseios do empreendedorismo nacional: a mudança do critério de adesão de atividade econômica para o de faturamento, as empresas podem tender a optar pelo Simples Nacional mesmo antes de saber se ele será o melhor regime para o seu negócio neste ano-calendário.
O presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, adverte que muitas organizações que têm apenas agora a opção pelo sistema simplificado serão tributadas pelo recém-criado Anexo 6, que traz alíquotas mais pesadas, tornando o Simples Nacional inviável. “As empresas do setor de serviços devem ter cuidado redobrado para não aumentar a sua carga tributária”, destaca o líder setorial, ao lembrar a necessidade de o governo rever estes percentuais.
Em tempo, a confirmação da opção pelos demais regimes tributários: do Lucro Real e do Lucro Presumido, se dá no ato do primeiro pagamento do imposto.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5544 | 5.5644 |
Euro/Real Brasileiro | 6.33312 | 6.34921 |
Atualizado em: 08/06/2025 18:00 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |