Unificação de PIS e Cofins prejudicará o setor de serviços
A proposta de unificação poderá contemplar a indústria e o comércio, assim como reservar expressivo aumento da carga tributária ao setor de serviços
Acerca da unificação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) levantou dados que mostram um impacto de R$ 32,5 bilhões na arrecadação desses tributos, traduzindo-se em aumento da carga tributária do setor de serviços se o modelo for implementado; podendo aumentar a tributação das empresas em até 136,35%, na média 104% do valor pago atualmente pelo setor.
Tais tributos arrecadam mais de R$ 220 bilhões/ano, correspondendo em mais de 5% do Produto Interno Bruto (PIB) e concentrando dois sistemas no cenário atual: O primeiro é o sistema cumulativo, que não permite a dedução de créditos tributários e tem alíquota de PIS e COFINS de 3,65% se somadas, sendo incidente diretamente sobre a receita líquida da empresa. O segundo é o regime não cumulativo, onde a alíquota é de até 9,25% e neste existe uma lista de custos e despesas que podem gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga dos tributos devida pelas empresas.
Com a reforma anunciada, a expectativa é que o chamado sistema não cumulativo se torne a única opção e a alíquota unificada do PIS e da Cofins passe a 9,25% para todos os setores da economia. Mesmo se os percentuais das alíquotas atuais não forem alterados, a unificação vai penalizar as empresas prestadoras de serviços. O setor terá que repassar em média 4,3% de aumento nos seus preços, impactando o IPCA em 0,6 ponto porcentual. Assim, a utilização da alíquota de 9,25% afetará 36% das empresas de serviços ou 2,6 milhões de estabelecimentos.
Para explicar melhor, o setor de serviços adota o regime cumulativo, pois a maior parte dos custos concentrasse na mão de obra por meio de empregos diretos, o que não gera créditos tributários de acordo com as regras do regime não cumulativo. No caso do comércio e da indústria, por exemplo, é usado o modelo não cumulativo do qual gera benefícios para essas empresas, pois a lucratividade dessas atividades vem de produção em larga escala já que a maior parte do preço está concentrada em insumos, custos de aquisição, terceirização de mão de obra, terceirização de processos e custos de manutenção.
Portanto, levando em conta que no setor industrial 42% da composição média de preços dá direito a créditos e que no setor de serviços apenas 12,5% dos insumos geram créditos tributários, esta unificação pode reservar expressivo aumento da carga tributária especialmente ao segundo, devido a imposição do regime da não cumulatividade.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4931 | 5.4961 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3159 | 6.3239 |
Atualizado em: 18/06/2025 02:55 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |