Empresas ganham mais tempo para entregar ECF

Envio do arquivo com informações contábeis poderá ser feito até 30 de setembro

O Prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi ampliado pela Receita Federal. Anteriormente previsto para ser transmitido em julho de 2015, o documento eletrônico agora poderá ser encaminhado ao fisco até o último dia útil do mês de setembro. A alteração do prazo consta da Instrução Normativa (IN) n° 1.524, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9/12), que alterou a IN 1.422, de 2013.

O ECF irá substituir a Declaração de Informação Econômico-Fiscal de Pessoa Jurídica (DIPJ). Trata-se de um arquivo eletrônico que deverá ser transmitido por meio da plataforma do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). 

Todas as empresas, exceto as do Simples Nacional, serão obrigadas a transmitir suas informações contábeis por meio da ECF.  “A Receita usou do bom senso ao ampliar o prazo. A adequação ao Sped exige grandes modificações nos sistemas de informática das empresas”, diz Welinton Mota, diretor tributário da consultaria Confirp.    

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4922 5.4952
Euro/Real Brasileiro 6.3158 6.3238
Atualizado em: 18/06/2025 03:00

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%