Simples Nacional, Lucros Real ou Presumido. Hora de decidir
Com o início do agendamento da opção ao simples nacional, abre-se mais uma vez a oportunidade para os empresários reavaliarem e optarem pelo regime tributário mais adequado para o seu negócio no próximo ano-calendário
Com o início do agendamento da opção ao simples nacional, abre-se mais uma vez a oportunidade para os empresários reavaliarem e optarem pelo regime tributário mais adequado para o seu negócio no próximo ano-calendário
As micros e pequenas empresas que desejam aderir ao Simples Nacional em 2015 já podem fazer o agendamento da opção no site da Receita Federal do Brasil. O processo, cujo objetivo é facilitar o ingresso no regime diferenciado, que permite a verificação prévia de pendências fiscais que podem interferir na concessão do sistema, pode ser feito até 30 de dezembro.
No entanto, para saber de fato, se o sistema simplificado de tributos é a melhor opção, é preciso fazer contas. Quem aconselha é o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior. "A legislação não permite a mudança no mesmo exercício, por isso é fundamental tomar uma decisão assertiva, baseada em uma análise profunda dos números da empresa, no comportamento do mercado, nos impedimentos, benefícios e peculiaridades de cada regime", explica o líder setorial, ao destacar que muitas vezes o Simples Nacional não é a melhor alternativa.
Sérgio Approbato reforça especialmente a importância de realização de um planejamento tributário para as empresas do segmento de serviços que estão inseridas nas mais de 140 categorias que ganharam a oportunidade de aderir ao regime a partir do ano que vem, em virtude da Lei Complementar 147/2014. "Grande parte destas organizações serão tributadas pelo recém-criado Anexo 6, que traz alíquotas inviáveis para muitas delas", diz o empresário contábil, ao lembrar da necessidade de o governo revisar estes percentuais.
Em tempo, o agendamento ao Simples Nacional não está disponível para as categorias integradas na nova legislação, tendo em vista que a sua vigência se dará apenas em 2015. Quem tiver interesse deve aguardar o início do prazo para adesão ao regime, em janeiro.
Além do Simples Nacional, acessível a empresas com faturamento anual de R$ 3,6 milhões, há os regimes do Lucro Presumido, opção para aquelas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano, e Lucro Real, disponível para todas as organizações. As duas últimas alternativas são definidas no primeiro ato de pagamento de tributos do ano.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4901 | 5.4931 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3451 | 6.3531 |
Atualizado em: 17/06/2025 04:51 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |