Pesquisa busca opinião de profissionais sobre Exame de Suficiência
Para validar a pesquisa, Nadielli necessita de um mínimo de 400 respostas ao questionário. O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) está colaborando com a estudante, divulgando o questionário que pode ser respondido pela internet.
Como subsídio à monografia de conclusão de seu curso de mestrado em Ciências Contábeis na Universidade Federal de Pernanbuco (UFPE), a estudante Nadielli Galvão desenvolveu uma pesquisa para conhecer a opinião dos contadores sobre o Exame de Suficiência, que vem sendo aplicado pelo sistema Conselho Federal de Contabilidade-CRCs ao longo dos últimos quatro anos, desde a promulgação da Lei nº 12.249/2010, que o instituiu.
Para validar a pesquisa, Nadielli necessita de um mínimo de 400 respostas ao questionário. O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) está colaborando com a estudante, divulgando o questionário que pode ser respondido pela internet. A pesquisa Percepção dos Contadores sobre o Exame de Suficiência estará disponível na internet até o fim do mês de dezembro de 2014.
O exame de suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46, estabelecendo os seguintes requisitos para o exercício da profissão contábil: diploma de Bacharel em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade. A Resolução CFC nº 1.301/10 regulamenta o exame, desde a sua conceituação, periodicidade, aplicabilidade, aprovação e conteúdo programático das provas, até aspectos da realização e aplicação, além dos recursos, prazos e questões gerais.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4895 | 5.4925 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3454 | 6.3534 |
Atualizado em: 16/06/2025 18:39 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |