Mudança no PIS/Cofins pode reduzir carga em até 10%

A decisão era esperada há quase duas décadas.

- Empresas podem ter redução de 4% a 10% da carga tributária incidente na receita ou faturamento com vendas, segundo estimativas de especialistas, após decisão tomada pela Justiça na semana passada.

Por maioria de votos (7 a 2), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, no julgamento do Recurso Extraordinário número 240.785, que não deve haver a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo para cobrança ao Programa de Integração Social e para a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins). A decisão era esperada há quase duas décadas.

De acordo com especialistas, isso abriu um "precedente" a beneficiar contribuintes. Porém, deve atingir apenas aqueles que entraram com ação judicial para ter essa mudança.

O advogado Luís Eduardo Longo Barbosa, tributarista do Trigueiro Fontes Advogados, explica que quando uma empresa emite uma nota fiscal, no preço da mercadoria estão incluídos os custos com o ICMS. Isso é entendido como receita ou faturamento, onde se incide o PIS e Cofins. "Ou seja, as taxas são cobradas no valor total, onde já está ICMS. É imposto sobre imposto."

De acordo com Juliana de Sampaio Lemos, da Trench, Rossi e Watanabe, um dos seus clientes, que está no ramo de autopeças, que paga 18% de imposto, o cálculo é de que o benefício traria economia de 1,61% para cada nota fiscal emitida.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.48306 5.497
Euro/Real Brasileiro 6.34115 6.35728
Atualizado em: 16/06/2025 18:05

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%