Prazo de entrega da DCTF foi prorrogado até 8/8, lembra a Receita Federal
O prazo normal da DCTF de maio/2014 teria terminado no dia 21/7, mas foi prorrogado para até o dia 8 deste mês, conforme disposição da Instrução Normativa nº 1.478, de 07/07//2014.
O prazo normal da DCTF de maio/2014 teria terminado no dia 21/7, mas foi prorrogado para até o dia 8 deste mês, conforme disposição da Instrução Normativa nº 1.478, de 07/07//2014. A versão versão 3.0 do PGD DCTF Mensal apresentou problemas que impossibilitaram fazer as opões, de forma simultâneas, referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014.
Por isso, a Receita Federal retirou da Internet referida versão do PGD (3.0) e orientou aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma nova versão do programa.
Enquanto isso, a versão 2.5 continua a ser utilizada para a elaboração da DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014. Portanto, foi determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas, informa o Fisco.
Alterações no PGD evitarão multas indevidas
A fim de evitar transtornos, como aplicação de multas, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014. Isso vai permitir a transmissão de DCTF nos casos em que não houver débitos a serem declarados e evitará geração indevida de Multa por Atraso na Entrega da Declaração.
A Receita esclarece ainda que a multa por atraso gerada indevidamente para a DCTF de janeiro de 2014, já entregue, será cancelada.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4918 | 5.4948 |
Euro/Real Brasileiro | 6.28141 | 6.29723 |
Atualizado em: 19/06/2025 03:33 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |