CRC/MG só pode exigir exame de suficiência dos profissionais que requererem registro após o advento da Lei 12.249/2010
Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC/MG) não pode exigir o exame de suficiência do profissional que cumpriu os requisitos legais previstos para a concessão do registro antes da edição da Lei 12.249/2010.
Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC/MG) não pode exigir o exame de suficiência do profissional que cumpriu os requisitos legais previstos para a concessão do registro antes da edição da Lei 12.249/2010. Esse foi o entendimento da 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região ao manter sentença de primeira instância que determinou à autarquia que providenciasse, no prazo de cinco dias, o registro e emissão da carteira profissional do requerente da ação.
O processo chegou ao TRF1 em virtude de remessa oficial. Trata-se de um instituto previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz singular mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou que, da análise dos autos, constata-se que o demandante concluiu o curso de Ciências Contábeis em 19/12/2007, antes, portanto, do advento da Lei 12.249/2010 e da Resolução 1.301/2010, editada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que instruiu a exigência de aprovação em exame de suficiência.
“O requisito para inscrição no Conselho, na forma do Decreto-Lei 9.295/1946, vigente à época em que o impetrante completou o curso, limitava-se à apresentação do certificado de conclusão do curso. E preenchidos os requisitos legais para concessão do registro profissional, à luz da legislação então vigente, não pode o Conselho exigir o exame de suficiência, sob pena de ofensa ao direito adquirido”, esclarece a decisão.
Processo nº 0033189-93.2013.4.01.3800
Data do julgamento: 13/6/2014
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 25/7/2014
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.492 | 5.495 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2999 | 6.3079 |
Atualizado em: 19/06/2025 06:48 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |